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Reforma Tributária para o Comércio no Paraná: CBS, IBS e o Fim do ICMS-ST
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Comércio

Reforma Tributária para o Comércio no Paraná: CBS, IBS e o Fim do ICMS-ST

Joelson Coldebella - Contador CRC/PR 056499
Joelson Coldebella
CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
📅2 de junho de 2026
⏱12 min de leitura
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A Reforma Tributária substitui ICMS, ISS, PIS e Cofins pela CBS e pelo IBS e cria o Imposto Seletivo, com transição de 2026 a 2033. Para o comércio do Paraná, o efeito mais forte é o fim gradual do ICMS-ST e a cobrança do imposto no destino. Quem se preparar agora ajusta preço, crédito e sistema antes que a mudança pese no caixa.

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Neste Artigo
  1. 1. O Que a Reforma Tributária Cria e Extingue
  2. 2. O Calendário da Transição Ano a Ano
  3. 3. 2026: O Ano de Teste
  4. 4. O Fim do ICMS-ST e o Novo Crédito
  5. 5. A Alíquota e o Impacto no Preço
  6. 6. O Split Payment e o Novo Recolhimento
  7. 7. Quem Administra o IBS e a CBS
  8. 8. Cesta Básica, Setores e o Simples Nacional
  9. 9. O Que o Comércio Deve Fazer Agora
  10. 10. Como a GFC Prepara Seu Comércio

A Reforma Tributária é a maior mudança no imposto do comércio em décadas. Ela não acontece de uma vez: começa em 2026 e só se completa em 2033. Para o lojista de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana, entender o calendário agora é o que evita susto lá na frente.

Este guia explica o que muda para o varejo, quando cada etapa entra em vigor e o que fazer desde já para chegar preparado ao novo sistema.

1. O Que a Reforma Tributária Cria e Extingue

A Reforma está na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela substitui cinco tributos por um modelo novo, o Imposto sobre Valor Agregado dual, conhecido como IVA dual porque tem uma parte federal e outra estadual e municipal.

Saem de cena três tributos que hoje pesam sobre o varejo:

  • PIS e COFINS, federais, que incidem sobre o faturamento.
  • ICMS, estadual, o principal imposto do comércio.
  • ISS, municipal, sobre serviços.

Entram no lugar:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que ocupa o espaço do PIS e da COFINS.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo: federal, sobre produtos específicos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.

O IPI não é extinto, mas tem as alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos. Ele permanece apenas onde há competição com a Zona Franca de Manaus, para preservar aquele polo industrial.

Para entender o tamanho da mudança, vale lembrar por que o sistema atual é tão complicado. O ICMS tem uma legislação diferente em cada estado, com alíquotas próprias, benefícios fiscais e regras de substituição tributária que variam de produto para produto. O PIS e a COFINS têm regimes cumulativo e não cumulativo que confundem até o especialista. O resultado é um emaranhado que consome tempo e gera insegurança. A Reforma nasce da tentativa de simplificar esse cipoal, trocando cinco tributos por um modelo de base ampla e regra única.

O princípio central do novo modelo é a não cumulatividade plena. O imposto pago ao longo da cadeia vira crédito financeiro amplo, que a empresa aproveita de forma bem mais livre do que hoje. É o oposto do ICMS atual, cheio de restrições sobre o que dá ou não dá direito a crédito. Essa mudança de lógica é o coração da Reforma e é o que mais afeta o caixa do comércio.

2. O Calendário da Transição Ano a Ano

A mudança é gradual, pensada para dar tempo de adaptação às empresas e aos fiscos. Este é o cronograma que o comércio precisa acompanhar de perto.

AnoO que acontece
2026Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, ao lado dos tributos atuais
2027CBS entra em vigor cheia e PIS/COFINS é extinto
2029 a 2032ICMS e ISS reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe
2033ICMS e ISS extintos; sistema fica só com CBS e IBS
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Entre 2029 e 2032, a transição acontece por proporção. O ICMS e o ISS são reduzidos à razão de um décimo ao ano, enquanto o IBS ocupa o espaço equivalente. Na prática, a loja convive com os dois sistemas ao mesmo tempo durante quatro anos, com o peso migrando aos poucos de um para o outro.

Esse desenho longo tem um lado bom e um lado exigente. O lado bom é que ninguém precisa virar a chave de uma vez. O lado exigente é que a empresa precisa manter dois mundos fiscais funcionando em paralelo por vários anos, o que só se resolve com sistema e escrituração bem organizados.

O comércio precisa marcar duas datas no calendário como pontos de virada. A primeira é 2027, quando a CBS entra cheia e o PIS e a COFINS deixam de existir: nesse momento, o novo tributo federal já é realidade no dia a dia da loja. A segunda é 2033, quando o ICMS e o ISS se encerram de vez e restam apenas a CBS e o IBS. Entre uma data e outra, o período de 2029 a 2032 é o de convivência, o mais delicado de todos, porque exige apurar os dois sistemas ao mesmo tempo sem errar em nenhum.

3. 2026: O Ano de Teste

O primeiro ano da Reforma é um ensaio. Em 2026, a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, somando 1% sobre as operações, ao lado dos tributos que já existem. Essa cobrança de teste está prevista nos artigos 343 a 346 da Lei Complementar nº 214/2025.

O ponto que traz alívio é que essa cobrança pode ser compensada. O valor recolhido a título de CBS e IBS no ano de teste pode ser abatido do PIS, da COFINS e de outras contribuições federais devidas no mesmo período. Quem cumpre corretamente as obrigações do teste, na prática, não paga imposto a mais: apenas antecipa o funcionamento do novo sistema.

O objetivo de 2026 é rodar o mecanismo com carga baixa antes de ele valer para valer. É a chance de a loja testar a emissão, a apuração e o cálculo dos novos tributos sem risco financeiro relevante. Ignorar esse ano é abrir mão de um período de aprendizado que não vai se repetir.

Há também uma dimensão prática pouco comentada. Em 2026, os sistemas de emissão e os ERPs precisam estar prontos para calcular a CBS e o IBS, mesmo que a carga seja simbólica. Software desatualizado pode rejeitar nota ou calcular errado, e é bem melhor descobrir isso com alíquota de 1% do que com a alíquota cheia em 2027. Testar o próprio sistema durante o ano de ensaio faz parte da lição de casa do lojista.

4. O Fim do ICMS-ST e o Novo Crédito

Para o varejo, uma das maiores mudanças é o fim gradual da substituição tributária. Hoje, boa parte dos produtos tem o ICMS de toda a cadeia recolhido antecipadamente pela indústria ou pelo importador, no chamado ICMS-ST. O lojista compra a mercadoria com esse imposto já embutido e não gera crédito sobre ele.

No novo modelo, essa lógica desaparece. Com a não cumulatividade plena, cada elo da cadeia paga o imposto sobre o valor que agrega e credita o que foi pago na etapa anterior. Não há mais recolhimento antecipado de toda a cadeia em um único ponto. O comércio passa a trabalhar com crédito financeiro amplo sobre as compras.

Isso muda a formação de preço e o fluxo de caixa da loja. O lojista deixa de embutir o ICMS-ST na compra e passa a recuperar, como crédito, o imposto destacado nas notas de entrada. Quem tem cadastro de produto e escrituração organizados aproveita melhor essa transição, porque cada crédito depende de uma nota bem lançada. Quem trabalha com cadastro bagunçado corre o risco de perder crédito por falta de documentação.

Um exemplo deixa isso claro. Hoje, uma loja de autopeças compra um produto com ICMS-ST já recolhido pela indústria e revende sem destacar o imposto, porque ele foi pago lá atrás. No novo modelo, essa mesma loja compra a peça com o IBS destacado na nota, aproveita esse valor como crédito e destaca o imposto na venda ao cliente. A conta muda de lugar, e o controle do crédito passa a ser responsabilidade direta do comerciante. Quem não acompanha isso de perto pode acabar pagando mais imposto do que precisa.

Sua loja já está mapeando o impacto da Reforma? A GFC projeta o efeito da CBS e do IBS no seu comércio antes de 2027. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

5. A Alíquota e o Impacto no Preço

A alíquota de referência da CBS e do IBS ainda será fixada com base na arrecadação, por resolução do Senado Federal. As estimativas oficiais trabalham com uma alíquota total em torno de 28% somando as duas partes, o que colocaria o Brasil entre os IVAs mais altos do mundo.

Para conter esse valor, a Lei Complementar nº 214/2025 criou uma trava de referência de 26,5%. Se a soma das alíquotas de CBS e IBS ultrapassar esse patamar na avaliação prevista em lei, o governo fica obrigado a propor medidas para reduzir a carga. É um freio pensado justamente para evitar que a promessa de neutralidade se perca no caminho.

A promessa central da Reforma é de carga neutra. O total arrecadado não deve subir, mas a distribuição entre setores muda. Para o comércio, o efeito depende do mix de produtos e da margem de cada loja. Setores que hoje pagam muito ICMS-ST podem sentir alívio, enquanto outros podem ver a carga migrar na direção contrária.

Não existe resposta única para todas as lojas. Só a simulação com números reais mostra o efeito em cada operação. Uma loja de material de construção, uma farmácia e um mercado de bairro têm perfis de crédito e de margem diferentes, e a Reforma trata cada um de um jeito. Por isso a projeção precisa ser feita caso a caso, com os dados da própria empresa.

Vale separar duas coisas que costumam se confundir: alíquota e carga efetiva. A alíquota é o percentual nominal que aparece na conta. A carga efetiva é o que sobra de imposto depois de descontados todos os créditos que a loja aproveita. Com a não cumulatividade plena, uma alíquota nominal alta pode conviver com uma carga efetiva menor, porque o crédito amplo reduz o valor final. É por isso que olhar só para o número da alíquota assusta e engana. O que importa para o caixa é a carga efetiva, e ela só aparece na simulação com os números da loja.

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6. O Split Payment e o Novo Recolhimento

Uma das novidades operacionais mais fortes é o split payment, o pagamento dividido. Previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, ele permite que o imposto seja separado do valor da venda e recolhido de forma automática no momento da liquidação financeira, ou seja, quando o pagamento do cliente é processado.

Na prática, parte do valor que hoje entra inteiro no caixa da loja passa a ser destinada diretamente ao fisco no ato do pagamento. O comerciante recebe o valor líquido da venda, já sem a parcela do imposto. Isso reduz a inadimplência tributária, porque o recolhimento deixa de depender de o lojista separar o dinheiro depois.

Para o comércio, o split payment exige atenção ao fluxo de caixa. O dinheiro do imposto não circula mais pela conta da empresa antes de ser recolhido. Quem hoje usa o valor do ICMS como capital de giro temporário entre a venda e o vencimento precisa repensar essa conta. É uma mudança de hábito financeiro tão importante quanto a mudança de alíquota.

7. Quem Administra o IBS e a CBS

A Reforma também muda quem cuida da arrecadação. A CBS, por ser federal, fica a cargo da Receita Federal. Já o IBS, que pertence a estados e municípios ao mesmo tempo, é administrado por um órgão criado especialmente para essa função: o Comitê Gestor do IBS.

Esse comitê é o responsável por coordenar a arrecadação do imposto, distribuir a receita entre os entes e uniformizar a interpretação das regras em todo o país. É uma peça central do novo desenho, porque resolve um problema antigo do ICMS: a existência de vinte e sete legislações estaduais diferentes, cada uma com suas alíquotas, benefícios e obrigações.

Para o lojista, a promessa prática é de padronização. Em vez de lidar com regras que mudam a cada fronteira estadual, o comércio passa a operar sob um conjunto único de normas para o IBS. Uma loja do Paraná que vende para fora do estado, hoje, precisa entender a legislação do destino. No novo sistema, essa complexidade tende a diminuir, porque a regra do imposto passa a ser nacional.

8. Cesta Básica, Setores e o Simples Nacional

Nem tudo é tributado da mesma forma. A Reforma criou uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero de CBS e IBS, para proteger o consumo essencial. Existe ainda uma segunda lista de produtos com redução de 60% da alíquota, que alcança itens de higiene e outros bens de primeira necessidade.

Esses tratamentos diferenciados importam muito para quem vende alimento e produto de consumo diário. Um mercado de bairro em Campo Largo ou em Araucária precisa saber exatamente quais itens do seu estoque entram na cesta de alíquota zero e quais têm redução, porque isso muda o preço na prateleira e a apuração do imposto.

As empresas do Simples Nacional continuam podendo optar pelo regime. A diferença é que passam a ter a escolha de apurar o IBS e a CBS por fora, no regime regular, quando isso for vantajoso para transferir mais crédito ao cliente empresa. Para a loja que vende ao consumidor final, ficar no Simples costuma seguir fazendo sentido. Para a que vende a outras empresas, a conta precisa ser refeita com calma.

Vale lembrar quem paga o Imposto Seletivo. Ele é recolhido pelo fabricante ou pelo importador do produto, não pelo varejo que apenas revende. A loja que vende cigarro ou bebida não recolhe o Seletivo diretamente, embora ele componha o preço que ela paga ao fornecedor. Entender essa diferença evita confusão na formação de preço.

9. O Que o Comércio Deve Fazer Agora

A transição premia quem se antecipa. Nenhuma dessas mudanças exige ação imediata de virada, mas todas exigem preparo, e o preparo começa pela base da empresa. As ações que já valem a pena hoje:

  • Revisar o cadastro de produtos, com NCM, CEST e origem corretos em cada item.
  • Organizar a escrituração fiscal e o SPED, porque o crédito do novo sistema depende de nota bem lançada.
  • Acompanhar a apuração de ICMS e os créditos aproveitados, para entender a posição atual da loja.
  • Projetar o impacto da CBS e do IBS no preço e na margem, com os números reais da empresa.
  • Testar a emissão e a apuração no ano de 2026, aproveitando a carga baixa do período de ensaio.

O fio que liga todas essas ações é a organização dos dados. A Reforma transforma cada nota fiscal em base de crédito e cada cadastro em decisão tributária. A loja que chega a 2027 com o cadastro limpo e a escrituração em ordem faz a transição sem sobressaltos. A que chega desorganizada acumula erro sobre um sistema que ainda está aprendendo a operar.

Nada disso precisa acontecer de uma vez. O ideal é tratar a preparação como um projeto com etapas, começando pelo que já dói hoje: o cadastro de produtos e a escrituração. Essas duas frentes rendem benefício imediato, porque reduzem erro e multa mesmo antes da Reforma, e ao mesmo tempo constroem a base que o novo sistema vai exigir. Adiar essa arrumação é empurrar para 2027 um trabalho que fica mais barato e mais tranquilo se começar agora.

10. Como a GFC Prepara Seu Comércio

A GFC Contabilidade acompanha cada etapa da Reforma para os comércios que atende em Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul. O trabalho começa pela organização do cadastro e da escrituração, segue pela simulação do impacto ano a ano e chega à adaptação do fluxo de caixa ao split payment e ao novo modelo de crédito.

O objetivo é simples de enunciar e exigente de executar: fazer a loja atravessar toda a transição, de 2026 até 2033, sem surpresas e sem pagar imposto a mais do que deve. Isso só é possível com acompanhamento contínuo, porque a legislação ainda vai receber ajustes e cada ano do calendário traz uma regra nova.

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Conclusão

A Reforma Tributária troca PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, num calendário que vai de 2026 a 2033. Para o comércio, o ponto sensível é o fim gradual do ICMS e do ICMS-ST e a chegada da não cumulatividade plena. Quem organiza cadastro de produtos, NCM e escrituração agora chega em 2029 sem sustos. A GFC prepara comércios de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana para a transição, ano a ano, com base na EC 132/2023 e na LC 214/2025.

§ Referências Legais e Técnicas

  1. Emenda Constitucional nº 132/2023 - Reforma Tributária do consumo
  2. Lei Complementar nº 214/2025 - Institui CBS, IBS e Imposto Seletivo
  3. Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional
  4. Ministério da Fazenda - Reforma Tributária
Joelson Coldebella - Contador CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
Assinatura Joelson Coldebella
Sobre o Autor

Joelson Coldebella

Contador e Estrategista Tributário - CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade

Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 10 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.

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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 2 de junho de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações - verifique sempre a vigência das normas citadas.

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