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Anexo III ou Anexo V no Simples: Como o Serviço Paga Menos em 2026
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Prestadores de Serviços

Anexo III ou Anexo V no Simples: Como o Serviço Paga Menos em 2026

Joelson Coldebella - Contador CRC/PR 056499
Joelson Coldebella
CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
📅7 de maio de 2026
⏱8 min de leitura
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✦ Resposta Direta

No Simples Nacional, o serviço pode cair no Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou no Anexo V, que começa em 15,5%. O Fator R decide: folha igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III. Entender essa regra e planejar a folha é o que separa o prestador que paga pouco do que paga demais.

≡
Neste Artigo
  1. 1. A Diferença Entre Anexo III e Anexo V
  2. 2. O Fator R: a Chave do Enquadramento
  3. 3. O Que Entra na Conta da Folha
  4. 4. Como o Pró-Labore Muda o Anexo
  5. 5. Quais Serviços Vão para Cada Anexo
  6. 6. O Papel da GFC

Dois prestadores de serviço com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A razão está no anexo em que cada um se enquadra. Entender a diferença entre o Anexo III e o Anexo V, e saber como o Fator R decide qual dos dois se aplica, é o planejamento tributário mais rentável do setor de serviços, e um dos mais ignorados por quem toca o negócio sem acompanhar a folha.

Este guia explica a diferença entre os dois anexos, mostra como o Fator R funciona mês a mês e aponta o que o prestador de Campo Largo, Curitiba e da Região Metropolitana pode fazer para não pagar 15,5% quando a lei permite pagar 6%.

1. A Diferença Entre Anexo III e Anexo V

O Simples Nacional divide os serviços em anexos com alíquotas distintas. Para a maioria dos prestadores, a disputa se resume a dois: o Anexo III e o Anexo V. A distância entre eles é o que define se o imposto começa barato ou caro.

AnexoAlíquota inicialPerfil típico
Anexo III6%Serviço com folha relevante diante da receita
Anexo V15,5%Serviço com folha baixa, muito lucro sobre poucas pessoas

A diferença de alíquota inicial é de mais de nove pontos percentuais. Numa clínica, num escritório ou numa agência que fatura bem, isso representa milhares de reais por mês parados na conta do imposto. Nas duas tabelas a alíquota sobe por faixas conforme o faturamento cresce, e cada faixa tem uma parcela a deduzir, então a alíquota efetiva fica abaixo da nominal. Mesmo assim, o ponto de partida do Anexo V é tão mais alto que raramente o serviço quer ficar nele quando existe a chance de migrar. Por isso o enquadramento correto é a decisão tributária mais importante para quem presta serviço no Simples.

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2. O Fator R: a Chave do Enquadramento

O que decide entre um anexo e outro, para boa parte dos serviços, é o Fator R. Ele é a relação entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período, regra prevista na Lei Complementar nº 123/2006. O resultado é uma proporção, e essa proporção manda o serviço para um anexo ou para o outro.

A regra é objetiva. Quando a folha é igual ou maior que 28% da receita, o serviço é tributado pelo Anexo III, que começa em 6%. Quando a folha fica abaixo de 28% da receita, o serviço cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Não há meio-termo: o corte é exatamente em 28%.

O Fator R é calculado mês a mês, sempre sobre os doze meses anteriores. Isso significa que ele não é fixo: muda ao longo do ano conforme a folha e o faturamento variam. Um serviço pode estar no Anexo III em um mês e escorregar para o Anexo V no seguinte se a folha encolher ou a receita disparar. Acompanhar esse número de perto é o que evita a surpresa de ver a alíquota saltar de um mês para o outro sem aviso.

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3. O Que Entra na Conta da Folha

Para calcular o Fator R certo, é preciso saber o que a lei considera folha de pagamento. Não é só o salário dos funcionários. Entram na conta os salários, o pró-labore dos sócios, os encargos como a contribuição previdenciária patronal e o FGTS. É a soma de tudo isso, nos últimos doze meses, que forma o numerador da proporção.

Esse detalhe muda o jogo, porque o pró-labore dos sócios é parte da folha. Um serviço com poucos funcionários, mas com sócios que retiram pró-labore, pode ter uma folha maior do que parece à primeira vista. Ignorar o pró-labore no cálculo é o erro que joga o serviço no Anexo V sem necessidade, e é mais comum do que se imagina.

Por outro lado, a distribuição de lucros não entra na folha. Só o pró-labore, que é a remuneração do trabalho do sócio e sofre incidência de INSS, conta para o Fator R. Separar o que é pró-labore do que é distribuição de lucro é parte do cálculo que a contabilidade refaz a cada mês, porque a proporção certa depende dessa separação bem feita.

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4. Como o Pró-Labore Muda o Anexo

Como o pró-labore entra na folha, aumentar a retirada dos sócios pode elevar o Fator R e levar o serviço do Anexo V para o Anexo III. Em muitos casos, o imposto economizado com a mudança de anexo supera com folga o custo do INSS sobre o pró-labore maior.

Um exemplo deixa a conta clara. Uma agência que fatura R$ 40 mil por mês e mantém uma folha de R$ 8 mil por mês tem um Fator R de 20%, o que a deixa no Anexo V, pagando a partir de 15,5%. Se os sócios elevam o pró-labore de modo que a folha chegue a R$ 11.200 por mês, mantida a proporção nos doze meses, o Fator R alcança 28% e o serviço migra para o Anexo III, começando em 6%.

Esse é um ajuste que só a simulação mostra com segurança. Aumentar o pró-labore sem conta pode não compensar, porque o INSS sobre a retirada maior tem custo próprio. Feito com cálculo, é economia real e dentro da lei, não uma manobra arriscada. A diferença entre os dois caminhos é justamente o trabalho de quem acompanha o Fator R mês a mês e projeta o efeito de cada real a mais de pró-labore antes de mexer na retirada.

5. Quais Serviços Vão para Cada Anexo

Nem todo serviço joga o jogo do Fator R. Alguns têm anexo definido por lei, sem depender da folha. A advocacia, por exemplo, é tributada pelo Anexo IV, e nesse anexo a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS, em guia separada. Serviços de construção de imóveis, vigilância, limpeza e conservação também têm anexo próprio, sem o cálculo do Fator R.

Já um grupo grande de profissões depende do Fator R para saber se fica no Anexo III ou no V. Medicina, odontologia, psicologia, escritórios de contabilidade, publicidade e consultoria estão nesse grupo: a mesma atividade paga 6% ou 15,5% conforme a folha alcance ou não os 28% da receita. É esse conjunto que mais se beneficia de um cálculo bem feito, porque a economia depende de uma decisão que está ao alcance do prestador.

Mapear em qual grupo o serviço se encaixa é o primeiro passo. Para os que têm anexo fixo, o caminho é conhecido de antemão e o planejamento vai por outro lado. Para os que dependem do Fator R, entra o cálculo mês a mês e o planejamento do pró-labore, que é onde a economia de verdade aparece.

6. O Papel da GFC

Calcular o Fator R e planejar o pró-labore é trabalho de contabilidade que conhece o Simples a fundo, não conta que se faz uma vez por ano e se esquece. A GFC faz esse acompanhamento para clínicas, escritórios, agências e consultorias de Campo Largo, Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais e Rio Branco do Sul, revisando o enquadramento a cada mês para garantir que o serviço fique sempre no anexo mais barato que a lei permitir. Num setor onde a diferença entre dois anexos vale milhares de reais por mês, esse controle se paga sozinho e ainda deixa o prestador seguro de que não está entregando imposto a mais.


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Conclusão

O Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional separam os serviços por carga tributária, e o Fator R decide em qual o prestador cai. Quando a folha de pagamento, incluindo pró-labore, chega a 28% da receita, o serviço vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%. Ajustar a política de pró-labore muda o anexo de forma legal e reduz o imposto. A GFC calcula o Fator R de clínicas, escritórios e agências de Campo Largo, Curitiba e Região Metropolitana.

§ Referências Legais e Técnicas

  1. Lei Complementar nº 123/2006 - Anexos III e V e Fator R
  2. Resolução CGSN nº 140/2018 - Enquadramento dos anexos do Simples
  3. Lei nº 8.212/1991 - INSS sobre pró-labore
  4. Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN
Joelson Coldebella - Contador CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade
Assinatura Joelson Coldebella
Sobre o Autor

Joelson Coldebella

Contador e Estrategista Tributário - CRC/PR 056499 | GFC Contabilidade

Fundador da GFC Contabilidade e Consultoria, com mais de 10 anos de experiência em planejamento tributário, recuperação de créditos fiscais e auditoria para transportadoras, comércio e prestadores de serviço no Paraná. Especialista em ICMS-ST, CT-e, Simples Nacional e Lucro Presumido, com foco em redução legal da carga tributária e conformidade fiscal.

Atende presencialmente em Campo Largo (PR) e de forma digital para toda a Região Metropolitana de Curitiba, incluindo Araucária, São José dos Pinhais, Colombo, Almirante Tamandaré e demais municípios do Paraná.

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Conteúdo revisado por Joelson Coldebella (CRC/PR 056499) em 7 de maio de 2026. A legislação tributária é dinâmica e sujeita a alterações - verifique sempre a vigência das normas citadas.

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